O empregado que toma a decisão de pedir demissão de uma empresa tem direito a receber alguns valores e perde o direito a receber outros veja:
Que pede demissão.
TEM DIREITO
- Salário do ultimo mês trabalhado
- Proporcional de Férias (ex.: o valor do salário em carteira para quem trabalhou um ano e proporcional para quem trabalhou menos)
- Proporcional de 13º (ex.: o valor do salário em carteira para quem trabalhou um ano e proporcional para quem trabalhou menos)
- Adicionais noturnos trabalhados.
- Horas extras
- PIS Abono salarial (dentro das regras gerais do PIS)
NÃO TEM DIREITO
- Multa da quebra de contrato
- FGTS (mesmo assim o FGTS ficará em sua conta rendendo juros e poderá ser usado em crédito imobiliário e outras formas de utilização oferecidas pelo governo)
- Seguro desemprego
Caso o empregado tenha feito acordo com a empresa para sua demissão, irá valer o que ficou acordado entre ele e a empresa (lembrando que alguns direitos são obrigatórios por lei)